Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 236/2018

Texto oficial

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Enunciado

A interposição de recurso com efeito suspensivo contra acórdão que nega registro a ato de aposentadoria não deve ser considerada conduta de má-fé do responsável, razão pela qual, analisadas as circunstâncias do caso concreto, é possível, se não provido o recurso, afastar a incidência de juros moratórios no débito apurado em eventual tomada de contas especial instaurada para o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos após a notificação da decisão recorrida.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.