Enunciado
Não se revoga medida cautelar nos casos em que a decisão de mérito vier a confirmá-la totalmente. Havendo recurso contra acórdão que confirma a medida de urgência, ele é recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disciplina o art. 1.012, § 1º, inciso V, do CPC, aplicado subsidiariamente aos processos de controle externo.