Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 234/2018

Texto oficial

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Enunciado

No âmbito do TCU, é considerado de boa-fé o responsável que, embora tenha concorrido para o dano ao erário ou outra irregularidade, seguiu as normas pertinentes, os preceitos e os princípios do direito. A análise da conduta, portanto, é feita sob o ponto de vista objetivo, sem que seja necessária a comprovação de má-fé (dolo), mas apenas da ausência de boa-fé objetiva, para a responsabilização do agente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.