Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 234/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

O relator pode decidir monocraticamente sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, posteriormente, submeter a questão incidental à apreciação do colegiado competente, para convalidação, nos termos do art. 172 do Regimento Interno do TCU.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.