Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 233/2018

Texto oficial

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Enunciado

O regular processamento da tomada de contas especial e o consequente exercício da jurisdição, por parte do TCU, não se subordinam ao mérito do feito, qual seja, a existência ou não do débito e da responsabilidade discutidos. Superada a admissibilidade da instauração, não é cabível a extinção da tomada de contas especial sem julgamento do mérito, salvo fato jurídico superveniente que exclua a competência do Tribunal para julgar o caso concreto.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.