Enunciado
O regular processamento da tomada de contas especial e o consequente exercício da jurisdição, por parte do TCU, não se subordinam ao mérito do feito, qual seja, a existência ou não do débito e da responsabilidade discutidos. Superada a admissibilidade da instauração, não é cabível a extinção da tomada de contas especial sem julgamento do mérito, salvo fato jurídico superveniente que exclua a competência do Tribunal para julgar o caso concreto.