Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 233/2018

Texto oficial

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Enunciado

É permitida a exigência de atestados de capacidade técnica restritos a serviços executados no Brasil, nos casos em que peculiaridades da legislação nacional, em especial nas áreas tributária e trabalhista, demandem conhecimento da empresa contratada, de modo a evitar riscos na execução do objeto, sendo necessária a devida fundamentação da exigência com base em estudos técnicos preliminares.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.