Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 232/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é cabível a aplicação da multa prevista no art. 58, inciso III, da Lei 8.443/1992 a pessoa física contratada pela Administração para a prestação de serviços técnicos. Tal penalidade somente é aplicável a gestores, assim entendidos como aqueles responsáveis por atos de gestão da coisa pública.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.