Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 231/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

Na aplicação do tratamento diferenciado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) em licitações disposto no art. 48, inciso III, da LC 123/2006 (cota de 25% nas aquisições de bens de natureza divisível), é possível que sejam distintos os preços praticados, para um mesmo produto, pelas ME e EPP e as empresas que disputam as cotas destinadas à ampla concorrência, desde que não ultrapassem o preço de referência definido pela Administração, o qual deve sempre refletir os valores praticados no mercado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.