Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 230/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O tratamento diferenciado previsto nos arts. 44, 47 e 48 da LC 123/2006, em prol das microempresas e das empresas de pequeno porte, somente deve ser exigido das entidades do Sistema S se houver previsão nos seus regulamentos próprios.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.