Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 230/2018

Texto oficial

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Enunciado

Não compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões e concessões de aposentadorias, reformas e pensões relacionadas ao pessoal da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e das Secretarias de Estado de Saúde e de Educação do Distrito Federal, remunerados com recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, sem prejuízo do exercício da competência do Tribunal de fiscalizar os gastos decorrentes do FCDF, com fundamento no art. 71, inciso VI, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.