Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 229/2018

Texto oficial

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Enunciado

A redefinição dos requisitos de qualificação técnica relativos às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto no decorrer da licitação, ainda que objetive o estabelecimento de parâmetros de avaliação mais adequados, além de infringir o art. 30, § 2º, da Lei 8.666/1993, ofende os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório. A alteração desses critérios exige nova publicação do edital, observados os prazos e as exigências legais.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.