Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 229/2018

Texto oficial

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Enunciado

É possível a concessão simultânea de pensão à viúva e à companheira, desde que o instituidor, por ocasião do óbito, encontre-se separado de fato da viúva e conviva em regime de união estável com a companheira. A inexistência de reconhecimento judicial da união estável não é empecilho ao recebimento da pensão se a situação puder ser confirmada por outros elementos robustos de prova.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.