Enunciado
É possível a concessão simultânea de pensão à viúva e à companheira, desde que o instituidor, por ocasião do óbito, encontre-se separado de fato da viúva e conviva em regime de união estável com a companheira. A inexistência de reconhecimento judicial da união estável não é empecilho ao recebimento da pensão se a situação puder ser confirmada por outros elementos robustos de prova.