Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 229/2018

Texto oficial

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Enunciado

A ausência do critério de aceitabilidade dos preços unitários no edital de licitação para a contratação de obra, em complemento ao critério de aceitabilidade do preço global, configura erro grosseiro que atrai a responsabilidade do parecerista jurídico a quem coube o exame da minuta do edital, que deveria saber, como esperado do parecerista médio, quando os dispositivos editalícios estão aderentes aos normativos legais e à jurisprudência sedimentada que regem a matéria submetida a seu parecer.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.