Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 228/2018

Texto oficial

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Enunciado

A exigência de apresentação de laudos de ensaios técnicos por parte de todos os licitantes, como requisito de habilitação técnica, não encontra amparo no rol do art. 30 da Lei 8.666/1993. As exigências de habilitação técnica devem se referir ao licitante, não ao objeto do certame, e não podem onerar o licitante em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato (Súmula TCU 272).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.