Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 228/2018

Texto oficial

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Enunciado

A Administração pode exigir, nos editais para programas de treinamento a servidores com concessão de bolsa para pagamento do curso e custeio do deslocamento, que o pleiteante firme declaração específica onde expressamente renuncie ao recebimento de diárias ou qualquer outra verba indenizatória referente ao deslocamento do seu domicílio para o local de treinamento, uma vez que essas verbas possuem natureza jurídica patrimonial disponível, não havendo, portanto, óbice para que haja renúncia pelo servidor quanto à sua percepção.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.