Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 227/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É permitida à fundação de apoio de instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), na delegação de que trata o art. 18, parágrafo único, da Lei 10.973/2004, a arrecadação e o gerenciamento de receitas próprias da ICT fora da conta única do Tesouro Nacional, sendo necessário, entretanto, que a mencionada delegação seja formalizada por meio da celebração de contrato ou convênio.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.