Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 226/2018

Texto oficial

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Enunciado

Na execução de convênio, a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos contraria o disposto no art. 37, caput e § 1º, da Constituição Federal, todavia, por si só, não configura débito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.