Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 226/2018

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações realizadas pelas empresas estatais, sempre que o orçamento de referência for utilizado como critério de aceitabilidade das propostas, sua divulgação no edital é obrigatória, e não facultativa, em observância ao princípio constitucional da publicidade e, ainda, por não haver no art. 34 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) proibição absoluta à revelação do orçamento.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.