Enunciado
A base de cálculo da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 compreende apenas os débitos gerados por irregularidades em relação às quais a pretensão punitiva do TCU não está prescrita.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A base de cálculo da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 compreende apenas os débitos gerados por irregularidades em relação às quais a pretensão punitiva do TCU não está prescrita.
Acórdão 6334/2018 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.