Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 225/2018

Texto oficial

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Enunciado

É lícita a utilização de prova emprestada obtida de processo judicial - desde que exista autorização do juiz ou que este tenha tornado públicos os documentos - no qual não figuram as mesmas partes envolvidas no processo de controle externo, dependendo a validade da prova emprestada da realização de contraditório no âmbito do TCU, com fundamento nos artigos 369 e 372 da Lei 13.105/2015 (CPC).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.