Enunciado
É lícita a utilização de prova emprestada obtida de processo judicial - desde que exista autorização do juiz ou que este tenha tornado públicos os documentos - no qual não figuram as mesmas partes envolvidas no processo de controle externo, dependendo a validade da prova emprestada da realização de contraditório no âmbito do TCU, com fundamento nos artigos 369 e 372 da Lei 13.105/2015 (CPC).