Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 225/2018

Texto oficial

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Enunciado

A contratação direta de remanescente de obra, serviço ou fornecimento decorrente de rescisão contratual (art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/1993) requer a manutenção das condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto aos preços unitários, devidamente corrigidos, e não apenas a adoção do mesmo preço global.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.