Enunciado
Nos convênios celebrados para aquisição de medicamentos, o concedente deve expressamente exigir, nos respectivos instrumentos jurídicos, que os convenentes efetuem as aquisições exclusivamente junto a empresas autorizadas para a comercialização de medicamentos industrializados, na forma regulamentada pela Anvisa, sob pena de serem glosadas as despesas desconformes.