Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 224/2018

Texto oficial

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Enunciado

Nos convênios celebrados para aquisição de medicamentos, o concedente deve expressamente exigir, nos respectivos instrumentos jurídicos, que os convenentes efetuem as aquisições exclusivamente junto a empresas autorizadas para a comercialização de medicamentos industrializados, na forma regulamentada pela Anvisa, sob pena de serem glosadas as despesas desconformes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.