Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 224/2018

Texto oficial

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Enunciado

A omissão do prefeito sucessor em concluir obra paralisada em gestão anterior, havendo recursos financeiros do convênio disponíveis para tal finalidade, ou em adotar as medidas pertinentes para resguardar o erário enseja sua responsabilização solidária por eventual débito decorrente da não conclusão do objeto conveniado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.