Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 224/2018

Texto oficial

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Enunciado

Na licitação que tem por objeto a concessão remunerada de uso de bem público, é cabível a exigência de quitação de dívidas com a entidade contratante, relativas a concessões anteriores, como condição para participação no certame, com fundamento no art. 89, inciso II, do Decreto-lei 9.760/1946, e na interpretação teleológica do instituto da concessão de uso.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.