Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 223/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Membros de comissão de licitação não devem ser responsabilizados por sobrepreço ou superfaturamento decorrente de orçamento estimativo com preços acima de mercado, salvo se houver prova de que tenham participado da elaboração do orçamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.