Enunciado
Admite-se a realização de despesas públicas com festividades por parte dos conselhos de fiscalização profissional, desde que vinculadas às atividades finalísticas da entidade e sejam feitas com moderação e economicidade.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Admite-se a realização de despesas públicas com festividades por parte dos conselhos de fiscalização profissional, desde que vinculadas às atividades finalísticas da entidade e sejam feitas com moderação e economicidade.
Acórdão 5588/2018 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.