Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 223/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Admite-se a realização de despesas públicas com festividades por parte dos conselhos de fiscalização profissional, desde que vinculadas às atividades finalísticas da entidade e sejam feitas com moderação e economicidade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.