Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 222/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

É aplicável a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) na ocorrência de fraude em licitações promovidas por entidades do Sistema S, pois, embora não se submetam à Lei 8.666/1993, a obrigatoriedade de licitar dos serviços sociais autônomos decorre da necessidade de observância aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da economicidade, entre outros, assegurando-se, por consequência, igualdade de condições a todos particulares interessados na contratação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.