Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 222/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É possível permuta de imóveis com torna de valores pelo particular, desde que a diferença apurada não ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, de forma a evitar que a permuta se configure numa transação imobiliária de compra e venda.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.