Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 220/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Admite-se imputação de débito com base em superfaturamento apurado em amostra de itens do orçamento da obra. Para itens não avaliados, compete ao responsável comprovar que eventuais subpreços compensam os sobrepreços detectados na amostra.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.