Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 220/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Despesas em contrato emergencial celebrado em decorrência de abandono de obra, e que não existiriam caso houvesse o adimplemento regular do contrato anterior, devem ser incluídas no encontro de contas da rescisão (art. 80, inciso III, da Lei 8.666/1993), a título de indenização por perdas e danos da Administração.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.