Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 218/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Quando o débito decorre da não demonstração da correta aplicação dos recursos do convênio, e não de irregularidades na execução do contrato gerido pelo convenente, não cabe imputar responsabilidade ao contratado, uma vez que, diferentemente do gestor, que possui o ônus de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos públicos, o contratado não é responsável pela prestação de contas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.