Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 218/2018

Texto oficial

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Enunciado

Ao relator cumpre apreciar a matéria em discussão nos autos de acordo com os aspectos e teses pertinentes à solução da controvérsia, não estando obrigado a rechaçar, um a um, os argumentos expendidos pela parte, quando os fundamentos utilizados já lhe tenham sido suficientes para formar sua razão de decidir, entendimento esse que se coaduna com o art. 489, § 1⁰, inciso IV, da Lei 13.105/2015 (CPC).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.