Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 218/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

É lícita a utilização de informações produzidas na investigação penal ou na instrução processual penal em processo do TCU, desde que haja autorização judicial para esse aproveitamento e desde que seja observado, no processo de controle externo, o contraditório e a ampla defesa acerca da prova emprestada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.