Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 217/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não é necessário desconsiderar a personalidade jurídica de entidade privada convenente para que seus administradores sejam pessoalmente responsabilizados por danos causados ao erário, sendo solidária a responsabilidade deles com a pessoa jurídica de direito privado.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.