Enunciado
O saldo remanescente na conta contábil do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), Fonte 178 (art. 3º da Lei 5.070/1966), é de livre utilização pelo Tesouro Nacional, desde que: (i) garantida a operação normal da Anatel demonstrada no planejamento quinquenal de receitas e despesas (art. 49 da Lei 9.472/1997); (ii) assegurados os repasses que compõem as receitas dos: a) Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) - (art. 6º, inciso II, da Lei 9.998/2000); b) Fundo Nacional de Cultura (FNC) - (art. 2º, inciso VII, da Lei 11.437/2006); e c) Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) - (art. 10, inciso VI, da Lei 11.540/2007).