Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 216/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A suspensão pelo STF das demandas nas quais estejam em questão a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência de ato de improbidade administrativa (RE 852.475/STF) não é motivo para o sobrestamento de processos, uma vez que alcança tão somente a fase judicial de cobrança do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.