Enunciado
A suspensão pelo STF das demandas nas quais estejam em questão a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência de ato de improbidade administrativa (RE 852.475/STF) não é motivo para o sobrestamento de processos, uma vez que alcança tão somente a fase judicial de cobrança do título extrajudicial, não atingindo os processos de controle externo em trâmite.