Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 216/2018

Texto oficial

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Enunciado

A exigência de documentos que comprovem a qualificação técnica e a capacidade econômico-financeira das licitantes, desde que compatíveis com o objeto a ser licitado, não é apenas uma faculdade, mas um dever da Administração, devendo ser essa exigência a mínima capaz de assegurar que a empresa contratada estará apta a fornecer os bens ou serviços pactuados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.