Enunciado
É irregular a contratação, por entidade convenente, de empresa cujos sócios ou dirigentes sejam também gestores ou funcionários da convenente, por ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É irregular a contratação, por entidade convenente, de empresa cujos sócios ou dirigentes sejam também gestores ou funcionários da convenente, por ofensa aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
Acórdão 889/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.