Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 216/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não há omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração em razão de o acórdão simultaneamente desconsiderar a personalidade jurídica de empresa e determinar a citação dos sócios ou administradores, pois o contraditório e a ampla defesa relacionados com a desconsideração da personalidade jurídica serão franqueados por ocasião do chamamento dos responsáveis aos autos para apresentação de suas alegações de defesa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.