Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 215/2018

Texto oficial

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Enunciado

A preclusão do direito de recurso de licitante, por motivo de não apresentação da intenção recursal no prazo devido (art. 45, § 1º, da Lei 12.462/2011), não impede a Administração de exercer o poder-dever de rever os seus atos ilegais, nos termos do art. 63, § 2º, da Lei 9.784/1999 e da Súmula STF 473.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.