Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 215/2018

Texto oficial

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Enunciado

A anulação da licitação não conduz, necessariamente, à perda de objeto da representação, podendo o exame de mérito se fazer cogente com vistas a orientar pedagogicamente o órgão licitante, de modo a evitar a repetição das ocorrências examinadas, e a responsabilizar o gestor pelos atos irregulares praticados.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.