Enunciado
Não há óbice a que se converta, na etapa de recurso, o julgamento do processo em diligência, se verificadas faltas ou impropriedades sanáveis relativas à instrução processual, nos termos do art. 116, § 1º, do Regimento Interno do TCU.
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Não há óbice a que se converta, na etapa de recurso, o julgamento do processo em diligência, se verificadas faltas ou impropriedades sanáveis relativas à instrução processual, nos termos do art. 116, § 1º, do Regimento Interno do TCU.
Acórdão 767/2018 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.