Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 214/2018

Texto oficial

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Enunciado

Não há óbice a que se converta, na etapa de recurso, o julgamento do processo em diligência, se verificadas faltas ou impropriedades sanáveis relativas à instrução processual, nos termos do art. 116, § 1º, do Regimento Interno do TCU.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.