Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 213/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

Para fim de qualificação econômico-financeira, é vedada a exigência cumulativa de capital social mínimo e garantia de proposta, prevista no art. 31, inciso III, da Lei 8.666/1993 (garantia de participação).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.