Enunciado
O falecimento do responsável e a inexistência de bens e de sucessores determinam o arquivamento da tomada de contas especial pela ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo a questão, todavia, ser remetida à AGU para que adote as providências que entender cabíveis visando o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito, caso identifique a existência de bens em nome do falecido.