Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 212/2018

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

O falecimento do responsável e a inexistência de bens e de sucessores determinam o arquivamento da tomada de contas especial pela ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo a questão, todavia, ser remetida à AGU para que adote as providências que entender cabíveis visando o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito, caso identifique a existência de bens em nome do falecido.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.