Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 212/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

A existência de investigação criminal em andamento, com potencial de produzir elementos capazes de interferir no desfecho de mérito de processo em curso no TCU, pode justificar o sobrestamento do julgamento dos autos, com base no art. 157 do Regimento Interno do TCU.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.