Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 211/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

É ilegal a concessão simultânea de pensão em favor de duas pessoas qualificadas como companheiras. A existência comprovada de duas relações concomitantes da espécie impossibilita o reconhecimento jurídico de união estável do instituidor com qualquer uma das companheiras.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.