Enunciado
Nos processos em que a Defensoria Pública da União atue como procuradora da parte, devem ser observadas as prerrogativas de intimação pessoal e contagem dos prazos em dobro, previstas no art. 44, inciso I, da LC 80/1994.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
Nos processos em que a Defensoria Pública da União atue como procuradora da parte, devem ser observadas as prerrogativas de intimação pessoal e contagem dos prazos em dobro, previstas no art. 44, inciso I, da LC 80/1994.
Acórdão 587/2018 Plenário (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.