Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 210/2018

Texto oficial

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Enunciado

Em licitações de serviços de terceirização de mão de obra, só deve ser aceito o somatório de atestados para fins de qualificação técnico-operacional quando eles se referirem a serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para comprovação da capacidade técnica das licitantes, a uma única contratação.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.