Enunciado
Na hipótese de aplicação do abate-teto em remuneração de servidor público, o valor correspondente à redução salarial faz parte do montante de crédito orçamentário do órgão ou da entidade que realizou o corte, podendo o saldo credor apresentado no final do exercício financeiro ser devolvido ou inscrito em restos a pagar para ser utilizado no exercício seguinte, conforme consta no art. 36 da Lei 4.320/1964.