Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 209/2018

Texto oficial

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01

Enunciado

A inércia de gestor sucessor em adotar as medidas administrativas a fim de concluir a execução de convênio iniciado na gestão anterior compromete o atingimento dos objetivos pactuados, configurando o desperdício de todo o recurso repassado, e não somente de parcela por ele gerida, razão pela qual deve responder pela integralidade do débito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.